Lei 0, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 22, de 27.01.1913, Pág. 349
- Data: 1913-01-27
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Sumário
Manda que da verba consignada no Orçamento de cada ano para conservação e reparação de edifícios públicos seja destinada a quantia de 200000 escudos à construção de edifícios para escolas primárias. (Lei de 17 de Janeiro)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291524.dre.pdf .
Aviso
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