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Lei 0, de 25 de Janeiro

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Sumário

Determina que do produto dos impostos camarários arrecadados pela Alfândega do Funchal seja deduzido 1 por cento para o Hospital da Misericórdia daquela cidade. (Lei de 16 de Janeiro)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291523.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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