Lei 0, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 21, de 25.01.1913, Pág. 336
- Data: 1913-01-25
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Sumário
Determina que do produto dos impostos camarários arrecadados pela Alfândega do Funchal seja deduzido 1 por cento para o Hospital da Misericórdia daquela cidade. (Lei de 16 de Janeiro)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291523.dre.pdf .
Aviso
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