Lei 0, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA MARINHA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 15, de 18.01.1913, Pág. 250
- Data: 1913-01-18
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Sumário
Estabelece que a lei sôbre a contagem do tempo de permanência em segundos tenentes dos oficiais da administração naval produza seus efeitos desde 9 de Julho de 1903. (Lei de 16 de Janeiro)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291520.dre.pdf .
Aviso
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