Lei 0, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 10, de 13.01.1913, Pág. 182
- Data: 1913-01-13
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os impostos de consumo na cidade do Pôrto sôbre vinho, geropiga, aguardente, vinagre e uvas constituam receita da respectiva Câmara Municipal. (Lei de 10 de Janeiro)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291518.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291518/lei-0-de-13-de-janeiro