Lei 0, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO FOMENTO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 4, de 06.01.1913, Pág. 60
- Data: 1913-01-06
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Sumário
Autoriza o Govêrno a pagar pelas disponibilidades do Fundo Vinícola os prémios destinados a vinhos regionais. (Lei de 3 de Janeiro)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291517.dre.pdf .
Aviso
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