Lei 0, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 299, de 21.12.1912, Pág. 4537
- Data: 1912-12-21
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Sumário
Autoriza as Câmaras Municipais dos distritos de Ponta Delgada, Angra, Horta e Funchal e as das cidades de Lisboa e Pôrto a estabelecer posturas contra os ratos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291509.dre.pdf .
Aviso
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