Lei 0, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 266, de 12.11.1912, Pág. 4005
- Data: 1912-11-12
- Secções desta página::
Sumário
Regula os ordenados do director e do chefe de clínica do Instituto Oftalmológico de Lisboa. (Lei de 30 de Junho)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291507.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291507/lei-0-de-12-de-novembro