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Lei 0, de 22 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 197, de 22.08.1912, Pág. 2981
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Sumário

Considera de utilidade pública e dispensa da tutela administrativa a Sociedade Promotora de Asilos, Creches e Escolas, que passará a denominar-se Sociedade Promotora de Escolas, e dispõe sobre o ensino ministrado nas suas escolas e respectiva certificação, cujos modelos publica em anexo. (Lei de 20 de Julho).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291504.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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