Lei 0, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 197, de 22.08.1912, Pág. 2981
- Data: 1912-08-22
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Sumário
Considera de utilidade pública e dispensa da tutela administrativa a Sociedade Promotora de Asilos, Creches e Escolas, que passará a denominar-se Sociedade Promotora de Escolas, e dispõe sobre o ensino ministrado nas suas escolas e respectiva certificação, cujos modelos publica em anexo.
(Lei de 20 de Julho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291504.dre.pdf .
Aviso
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