Lei 0, de 15 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 191, de 15.08.1912, Pág. 2908
- Data: 1912-08-15
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Sumário
Determina que os lugares de serventuários e contínuos do Ministério das Colónias sejam de preferência preenchidos por praças reformadas do exército colonial, com os vencimentos, respectivamente, de 9 e 12 escudos mensais.
(Lei de 30 de Junho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291501.dre.pdf .
Aviso
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