Lei 0, de 15 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 191, de 15.08.1912, Pág. 2908
- Data: 1912-08-15
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Sumário
Suprime a gratificação de 240 escudos arbitrada pelas tabelas A e B do Decreto, com força de lei, de 27 de Maio de 1911, e abonada aos secretários dos directores gerais do Ministério das Colónias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291500.dre.pdf .
Aviso
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