Lei 0, de 30 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 177, de 30.07.1912, Pág. 2714
- Data: 1912-07-30
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Sumário
Estabelece várias providências para a repressão da mendicidade e da vadiagem. Cria a Casa Correcional do Trabalho e a Colónia Penal Agrícola, e dispõe sobre a respectiva instalação, gestão e pessoal.
(Lei de 20 de Julho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291493.dre.pdf .
Aviso
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