Lei 0, de 27 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO FOMENTO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 175, de 27.07.1912, Pág. 2675
- Data: 1912-07-27
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Sumário
Permite a importação de milho exótico, no distrito de Ponta Delgada, com isenção de direitos alfandegários até 30 de Setembro.
(Lei de 24 de Julho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291492.dre.pdf .
Aviso
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