Lei 0, de 27 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA MARINHA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 175, de 27.07.1912, Pág. 2665
- Data: 1912-07-27
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Sumário
Fixa os vencimentos a que tem direito o pessoal da armada, quando com baixa ao hospital ou em gozo de licença arbitrada pela Junta de Saúde.
(Lei de 30 de Junho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291487.dre.pdf .
Aviso
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