Aviso (extrato) n.º 2770/2017
Consolidação de Mobilidade Interna na Categoria para o Exercício de Diferente Atividade
Para os devidos efeitos se faz público que por meu despacho de 09/02/2017, no uso da competência delegada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 24/10/2013, foi determinada, por acordo das partes, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do trabalhador abaixo indicado para o exercício de diferente atividade dentro do mesmo órgão ou serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 01/03/2017 inclusive:
António Manuel Correia da Rocha, assistente operacional da área funcional de leitor cobrador de consumos passa a exercer funções na área funcional/atividade de auxiliar administrativo.
A consolidação não determina a alteração da posição remuneratória detida pelo trabalhador na situação jurídico-funcional de origem - 4.ª posição remuneratória da categoria - nível 4 da TRU.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
27 de fevereiro de 2017. - O Vereador, José Manuel Moreira de Carvalho.
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