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Aviso (extrato) 2742/2017, de 16 de Março

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Sumário

Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais à Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, Carla Alexandra Barroso Rodrigues Cardoso

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2742/2017

Por despacho do então Senhor Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. Nuno Sancho Ramos, de 11 de novembro de 2016, foi autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais à Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, Carla Alexandra Barroso Rodrigues Cardoso, pertencente ao mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P./ ACES do Algarve II - Barlavento, nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, tendo nesta sequência celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas, nos termos do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com produção de efeitos a 29 de dezembro de 2016.

24 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis.

310295516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2914676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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