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Aviso (extrato) 2730/2017, de 16 de Março

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Águas Santas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2730/2017

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Águas Santas.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4. do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.

4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4. do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4. do artigo 21.º

5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, https://portal.aescas.net/e nos seus serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral.

6 - O requerimento referido no número anterior deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Prova documental dos requisitos de admissão referidos no n.º 2 deste aviso e comprovativos do perfil do candidato como caracterizado nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4. do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual;

b) Curriculum Vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhada da prova documental dos elementos nela constantes, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente neste Agrupamento;

c) Projeto de intervenção no Agrupamento, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, mas sem limitar, a identificação de problemas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas; a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

7 - O requerimento e os seus anexos podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento, até ao termo do prazo fixado, de acordo com o horário dos serviços administrativos, ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas de Águas Santas, Rua Nova do Corim, 4425-151 Águas Santas.

8 - As candidaturas são apreciadas de acordo com os fatores e critérios previamente aprovados pelo Conselho Geral e afixados nos Serviços Administrativos da Escola e na página eletrónica do Agrupamento, e avaliadas utilizando o seguinte método:

a) Análise fundamentada do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise fundamentada do projeto de intervenção no Agrupamento;

c) Resultado fundamentado da entrevista individual realizada com o candidato;

9 - São aplicáveis a este procedimento o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e a metodologia aprovada pelo CG em 07/03/2017 em conformidade com a legislação aplicável;

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicitada no átrio da Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 2 dias úteis a contar do dia seguinte à data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as formas de notificação dos candidatos.

8 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Celeste Pereira Almeida Cabral.

310326377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2914661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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