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Lei 0, de 25 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 173, de 25.07.1912, Pág. 2631
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Sumário

Altera os direitos de importação da cevada, aveia e fava, e proíbe a exportação do continente dos referidos produtos durante a vigência desta lei. (Lei de 20 de Julho).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291463.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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