Lei 0, de 25 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO FOMENTO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 173, de 25.07.1912, Pág. 2631
- Data: 1912-07-25
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Sumário
Altera os direitos de importação da cevada, aveia e fava, e proíbe a exportação do continente dos referidos produtos durante a vigência desta lei.
(Lei de 20 de Julho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291463.dre.pdf .
Aviso
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