Lei 0, de 25 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO FOMENTO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 173, de 25.07.1912, Pág. 2631
- Data: 1912-07-25
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza a Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado a renovar o arrendamento do prédio onde estão instaladas a Direcção dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste e a Direcção Geral de Obras Públicas e Minas.
(Lei de 20 de Julho)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291460.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291460/lei-0-de-25-de-julho