Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 0, de 25 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 173, de 25.07.1912, Pág. 2631
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Autoriza o Govêrno a aplicar à construção, polícia e reparação de estradas no continente, em 1912-1913, o remanescente da verba consignada ao mesmo fim no Orçamento de 1911-1912. (Lei de 30 de Junho).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291459.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda