Lei 0, de 25 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO FOMENTO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 173, de 25.07.1912, Pág. 2631
- Data: 1912-07-25
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Sumário
Autoriza o Govêrno a aplicar à construção, polícia e reparação de estradas no continente, em 1912-1913, o remanescente da verba consignada ao mesmo fim no Orçamento de 1911-1912.
(Lei de 30 de Junho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291459.dre.pdf .
Aviso
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