Lei 0, de 25 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 173, de 25.07.1912, Pág. 2630
- Data: 1912-07-25
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Sumário
Estabelece as providências a adoptar para a repressão dos crimes de propaganda tendenciosa ou subversiva, verbal ou escrita, pública ou clandestina de instigação ou provocação de cidadãos portugueses ao não cumprimento dos seus deveres militares, e ou cometimento de actos atentórios da integridade e independência da Pátria.
(Lei de 12 de Julho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291457.dre.pdf .
Aviso
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