Lei 0, de 19 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 168, de 19.07.1912, Pág. 2562
- Data: 1912-07-19
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Sumário
Autoriza o Governo a despender até 10000 escudos para socorrer as famílias das vítimas falecidas ou gravemente feridas em conflitos ou combate com os rebeldes, enquanto não se fixarem as respectivas pensões.
(Lei de 11 de Julho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291446.dre.pdf .
Aviso
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