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Lei 0, de 19 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 168, de 19.07.1912, Pág. 2562
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Sumário

Autoriza o Governo a despender até 10000 escudos para socorrer as famílias das vítimas falecidas ou gravemente feridas em conflitos ou combate com os rebeldes, enquanto não se fixarem as respectivas pensões. (Lei de 11 de Julho).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291446.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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