Lei 0, de 17 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 166, de 17.07.1912, Pág. 2530
- Data: 1912-07-17
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Sumário
Abre um crédito extraordinário de réis 300000$000 no Ministério das Finanças para ocorrer às despesas motivadas pelo movimento de tropas para a defesa nacional.
(Lei de 15 de Julho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291444.dre.pdf .
Aviso
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