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Lei 0, de 17 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 166, de 17.07.1912, Pág. 2530
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Sumário

Abre um crédito extraordinário de réis 300000$000 no Ministério das Finanças para ocorrer às despesas motivadas pelo movimento de tropas para a defesa nacional. (Lei de 15 de Julho).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291444.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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