Lei 0, de 15 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 164, de 15.07.1912, Pág. 2516
- Data: 1912-07-15
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Sumário
Autoriza o Governo a contratar a construção duma ponte-cais para o pôrto de Bissau e outra para o de Bolama, província da Guiné.
(Lei de 11 de Julho)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291440.dre.pdf .
Aviso
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