Lei 0, de 15 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 164, de 15.07.1912, Pág. 2515
- Data: 1912-07-15
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Sumário
Autoriza o Govêrno a submeter a tribunal arbitral internacional os processos relativos à propriedade de imóveis ocupados pelas extintas congregações religiosas, reclamados por cidadãos estrangeiros.
(Lei de 13 de Julho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291438.dre.pdf .
Aviso
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