Lei 0, de 15 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA MARINHA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 164, de 15.07.1912, Pág. 2515
- Data: 1912-07-15
- Diploma não vigente
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Sumário
Torna extensivas as disposições do decreto de 14 de Agosto de 1892 e da lei de 7 de Julho de 1898, no que respeita a tirocínio, ao pessoal embarcado nos navios da armada em serviço de instrução.
(Lei de 12 de Julho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291437.dre.pdf .
Aviso
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