Lei 0, de 15 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 164, de 15.07.1912, Pág. 2513
- Data: 1912-07-15
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Sumário
Autoriza a Câmara Municipal da Figueira da Foz a construir uma avenida, continuação da já iniciada, desde o quebra-mar até ao Cabo do Mondego.
(Lei de 10 de Julho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291435.dre.pdf .
Aviso
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