Lei 0, de 9 de Julho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO MINISTÉRIO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 159, de 09.07.1912, Pág. 2449
- Data: 1912-07-09
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Sumário
Autoriza o Poder Executivo a exercer a atribuìção do n.º 16 do artigo 26.º da Constituìção para garantir a defesa da República e assegurar a ordem no país.
(Lei de 8 de Julho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291424.dre.pdf .
Aviso
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