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Lei 0, de 9 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 159, de 09.07.1912, Pág. 2449
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Sumário

Autoriza o Poder Executivo a exercer a atribuìção do n.º 16 do artigo 26.º da Constituìção para garantir a defesa da República e assegurar a ordem no país. (Lei de 8 de Julho).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291424.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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