Lei 0, de 5 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO FOMENTO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 156, de 05.07.1912, Pág. 2415
- Data: 1912-07-05
- Secções desta página::
Sumário
Eleva a 844403$960 réis a verba descrita no Orçamento Geral do Estado para 1911-1912, com destino a despesas de construção de linhas e material circulante dos caminhos de ferro do Estado.
(Lei de 28 de Junho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291420.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291420/lei-0-de-5-de-julho