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Lei 0, de 5 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 156, de 05.07.1912, Pág. 2415
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Sumário

Eleva a 844403$960 réis a verba descrita no Orçamento Geral do Estado para 1911-1912, com destino a despesas de construção de linhas e material circulante dos caminhos de ferro do Estado. (Lei de 28 de Junho).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291420.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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