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Lei 0, de 4 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 155, de 04.07.1912, Pág. 2382
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Sumário

Autoriza o Govêrno a despender até à quantia de 5830000 escudos para aquisição de navios, cuja tipologia consta em anexo. (Lei de 30 de Junho).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291417.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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