Lei 0, de 3 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 154, de 03.07.1912, Pág. 2373
- Data: 1912-07-03
- Secções desta página::
Sumário
Altera o regulamento das Escolas Médico-Cirúrgicas, e permite aos aspirantes de farmácia, que tenham sido reprovados, prestar novas provas até 31 de Julho de 1912.
(Lei de 20 de Junho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291416.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291416/lei-0-de-3-de-julho