Lei 0, de 2 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 153, de 02.07.1912, Pág. 2362
- Data: 1912-07-02
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Sumário
Suprime a 3.ª Repartição da Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência, e dispõe sobre o funcionamento dos respectivos serviços.
(Lei de 29 de Junho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291415.dre.pdf .
Aviso
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