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Lei 0, de 2 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 153, de 02.07.1912, Pág. 2362
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Sumário

Determina que sejam vogais do conselho administrativo da Casa da Moeda o tesoureiro e o chefe da contabilidade do referido estabelecimento, com o ordenado de 1200$000 réis. (Lei de 28 de Junho).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291414.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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