Lei 0, de 1 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 152, de 01.07.1912, Pág. 2330
- Data: 1912-07-01
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Sumário
Estipula o subsídio a abonar aos membros do Congresso, assim como estabelece normas sobre o abono dos vencimentos dos membros do Governo, directores e administradores de sociedades com quem o Estado tenha contrato, e representantes do Estado junto de sociedades.
(Lei de 28 de Junho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291413.dre.pdf .
Aviso
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