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Lei 0, de 29 de Junho

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Sumário

Fixa o quadro permanente dos oficiais da arma de infantaria e dispõe sobre o respectivo preenchimento. (Lei de 28 do Junho).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291412.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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