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Lei 0, de 26 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 148, de 26.06.1912, Pág. 2266
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Sumário

Determina a admissão a exames de 3.ª, 5.ª e 7.ª classes dos liceus todos os alunos habilitados que tenham requerido ou venham a requerer dispensa de idade até o dia 30 do corrente. (Lei de 24 de Junho).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291410.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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