Lei 0, de 26 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 148, de 26.06.1912, Pág. 2266
- Data: 1912-06-26
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Sumário
Determina a admissão a exames de 3.ª, 5.ª e 7.ª classes dos liceus todos os alunos habilitados que tenham requerido ou venham a requerer dispensa de idade até o dia 30 do corrente.
(Lei de 24 de Junho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291410.dre.pdf .
Aviso
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