Lei 0, de 21 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA MARINHA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 144, de 21.06.1912, Pág. 2207
- Data: 1912-06-21
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Sumário
Rectifica a Lei de 25 de Maio de 1912, determinando que a verba destinada ao pagamento de prejuízos sofridos pela guarnição da canhoneira Faro seja inscrita no capítulo 10.º da tabela da despesa do Ministério da Marinha.
(Lei de 20 de Junho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291408.dre.pdf .
Aviso
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