Lei 0, de 20 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 143, de 20.06.1912, Pág. 2193
- Data: 1912-06-20
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Sumário
Recomenda ao Governo dezoito revolucionários civis, para serem colocados em empregos públicos, segundo as suas aptidões e à medida que o Estado dêles fôr necessitando.
(Lei de 12 de Junho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291407.dre.pdf .
Aviso
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