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Lei 0, de 20 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 143, de 20.06.1912, Pág. 2193
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Sumário

Recomenda ao Governo dezoito revolucionários civis, para serem colocados em empregos públicos, segundo as suas aptidões e à medida que o Estado dêles fôr necessitando. (Lei de 12 de Junho).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291407.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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