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Lei 0, de 31 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 127, de 31.05.1912, Pág. 1962
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Sumário

Mantém os cursos de medicina sanitária do Pôrto e de Coimbra emquanto não forem organizados os cursos especiais de higiene pública. (Lei de 28 de Maio)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291398.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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