Lei 0, de 31 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 127, de 31.05.1912, Pág. 1962
- Data: 1912-05-31
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Sumário
Torna extensivas aos alunos das antigas Faculdades de Matemática e Filosofia da Universidade de Coimbra as disposições da lei que regulou a situação dos alunos da Faculdade de Direito.
(Lei de 28 de Maio)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291397.dre.pdf .
Aviso
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