Lei 0, de 25 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA GUERRA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 122, de 25.05.1912, Pág. 1878
- Data: 1912-05-25
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os oficiais e praças de pré do exército e armada, quando requisitados para serviços nos diferentes Ministérios, não possam ser abonados de vencimentos inferiores aos dos seus postos.
(Lei de 21 de Maio)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291384.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291384/lei-0-de-25-de-maio