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Lei 0, de 25 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 122, de 25.05.1912, Pág. 1878
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que os oficiais e praças de pré do exército e armada, quando requisitados para serviços nos diferentes Ministérios, não possam ser abonados de vencimentos inferiores aos dos seus postos. (Lei de 21 de Maio)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291384.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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