Lei 0, de 20 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 117, de 20.05.1912, Pág. 1813
- Data: 1912-05-20
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Sumário
Autoriza o Govêrno a aceitar a doação de 100000$000 réis destinada à construção de novos manicómios.
(Lei de 18 de Maio)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291379.dre.pdf .
Aviso
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