Lei 0, de 17 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 115, de 17.05.1912, Pág. 1786
- Data: 1912-05-17
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Sumário
Torna extensiva a amnistia concedida pela lei de 4 do mesmo mês a todos os factos puníveis que directamente se relacionem com casos de greve.
(Lei de 16 de Maio)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291376.dre.pdf .
Aviso
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