Lei 0, de 17 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 115, de 17.05.1912, Pág. 1786
- Data: 1912-05-17
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Sumário
Regula a situação dos alunos da Faculdade de Direito que ao tempo da reforma de 18 de Abril de 1911 estavam matriculados em alguma das cadeiras dessa Faculdade.
(Lei de 15 de Maio)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291375.dre.pdf .
Aviso
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