Lei 0, de 14 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 112, de 14.05.1912, Pág. 1747
- Data: 1912-05-14
- Secções desta página::
Sumário
Isenta os administradores de concelho, nomeados posteriormente a 5 de Outubro de 1910, do pagamento de direitos de mercê, emolumentos e sêlo, pelo seu provimento. (Lei de 11 de Maio)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291370.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291370/lei-0-de-14-de-maio