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Lei 0, de 14 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 112, de 14.05.1912, Pág. 1747
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Sumário

Isenta os administradores de concelho, nomeados posteriormente a 5 de Outubro de 1910, do pagamento de direitos de mercê, emolumentos e sêlo, pelo seu provimento. (Lei de 11 de Maio)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291370.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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