Lei 0, de 14 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 112, de 14.05.1912, Pág. 1745
- Data: 1912-05-14
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Sumário
Isenta do imposto de consumo a carne esterilizada quando tratada em matadouro em que haja inspecção veterinária. (Lei de 11 de Maio)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291368.dre.pdf .
Aviso
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