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Lei 0, de 10 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 109, de 10.05.1912, Pág. 1712
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Sumário

Determina que a lei reguladora da importação do azeite estrangeiro só entre em vigor depois da publicação das instruções a que se refere a mesma lei e de cumpridas determinadas formalidades. (Lei de 9 de Maio)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291365.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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