Lei 0, de 10 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO FOMENTO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 109, de 10.05.1912, Pág. 1712
- Data: 1912-05-10
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Sumário
Determina que a lei reguladora da importação do azeite estrangeiro só entre em vigor depois da publicação das instruções a que se refere a mesma lei e de cumpridas determinadas formalidades. (Lei de 9 de Maio)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291365.dre.pdf .
Aviso
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