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Lei 0, de 1 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 76, de 01.04.1912, Pág. 1209
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Sumário

Autoriza o Govêrno a elevar a 14000$000 réis a verba mencionada no artigo 13.º da Lei de 29 de Novembro de 1911, sôbre julgamento de crimes de rebelião. (Lei de 29 de Março)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291345.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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