Lei 0, de 1 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 76, de 01.04.1912, Pág. 1209
- Data: 1912-04-01
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Sumário
Autoriza o Govêrno a elevar a 14000$000 réis a verba mencionada no artigo 13.º da Lei de 29 de Novembro de 1911, sôbre julgamento de crimes de rebelião. (Lei de 29 de Março)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291345.dre.pdf .
Aviso
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