Lei 0, de 25 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO FOMENTO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 70, de 25.03.1912, Pág. 1135
- Data: 1912-03-25
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Sumário
Autoriza o Govêrno a pagar as rendas, em dívida, das propriedades em que se acha instalada a Coudelaria Nacional.(Lei de 23 de Março)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291343.dre.pdf .
Aviso
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