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Lei 0, de 18 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 64, de 18.03.1912, Pág. 1042
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Sumário

Manda aplicar na província de Moçambique ao sal produzido na de Cabo Verde o mesmo regime pautal estabelecido para o sal produzido no continente (Lei de 15 de Março)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291341.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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