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Lei 0, de 12 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 59, de 12.03.1912, Pág. 937
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Sumário

Determina que, por espaço de sessenta dias, seja elevado a 5 quilogramas o pêso máximo por expedição estabelecido para a entrada do pão espanhol, sem documento algum. (Lei de 8 de Março)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291337.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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