Lei 0, de 12 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 59, de 12.03.1912, Pág. 937
- Data: 1912-03-12
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Sumário
Determina que, por espaço de sessenta dias, seja elevado a 5 quilogramas o pêso máximo por expedição estabelecido para a entrada do pão espanhol, sem documento algum. (Lei de 8 de Março)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291337.dre.pdf .
Aviso
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